1. OBJETOS
O Código de Conduta e Ética tem dentre seus objetivos:
- Estabelecer diretrizes e parâmetros de conduta ética para o fiel cumprimento Éticada missão, visão e valores da Mene Portella.
- Estabelecer parâmetros para a conduta nas relações da Mene Portella com a sociedade como um todo.
- Estabelecer princípios claros nos relacionamentos internos e externos da empresa, posicionando-se de forma íntegra na sociedade.
- Criar mecanismos de consulta e atuação sobre a conduta ética necessária.
- Manter em alto nível a imagem e a reputação da Mene Portella como agente socioeconômico.
As ações da Mene Portella devem ser pautadas na observância da ética, da moral e dos preceitos deste Código de Conduta e Ética.
O padrão de comportamento e os valores da Mene Portella refletidos neste Código de Conduta e Ética devem ser compartilhados por todos os seus funcionários, diretores, membros dos conselhos e prestadores de serviços, no exercício de suas funções.
2. ABRANGÊNCIA E PRINCÍPIOS NORTEADORES
Este Código de Conduta e Ética aplica-se a todos os administradores (conselheiros de administração e diretores), membros de comitês, funcionários e estagiários da Mene Portella, que serão conjuntamente denominados neste Código de Conduta e Ética de “Colaboradores”.
Os princípios e orientações definidos neste Código de Conduta e Ética devem orientar as relações internas e externas de todos os Colaboradores independente das suas atribuições e responsabilidades, em conjunto e de forma integrada com as demais Políticas da Mene Portella.
Adicionalmente, a Mene Portella entende que os princípios e demais orientações apresentados neste Código de Conduta e Ética devem ser também praticadas por toda a sua cadeia de valor. Assim, espera-se que todos os Clientes, Fornecedores e parceiros comerciais da Mene Portella divulguem tais princípios e orientações a todos seus Colaboradores, e os repassem à sua respectiva rede de fornecimento e Clientes, a fim de transmitir
e garantir que os princípios éticos aqui mencionados sejam efetivamente praticados.
Os princípios que norteiam o Código estão diretamente vinculados aos seus objetivos. Portanto, todas as ações devem ser pautadas em:
- Integridade
- Confiança
- Profissionalismo
- Criatividade
- Excelência com inovação
- Proatividade
3. RELAÇÕES INTERNAS
O respeito é princípio básico para uma construção de valores, razão pela qual, a seleção de nossos Colaboradores e Terceiros se baseia
em competências técnicas e comportamentais, e acima de tudo, na contratação de profissionais alinhados a cultura e princípios das empresas, cuja finalidade é tornar o ambiente harmônico e pacífico, onde diferenças de opinião e diversidades são respeitadas.
A Mene Portella não admite situações que configurem desrespeito
entre Colaboradores e/ou Terceiros, independentemente do nível hierárquico.
O respeito às regras de segurança em relação a si mesmo, aos clientes, demais Colaboradores e/ou Terceiros é fundamental.
Assim, deverão dar publicidade exclusivamente no canal de denúncia, quaisquer atividades que comprometam ou violem regras de segurança no ambiente de trabalho.
4. COMPROMISSO COM A ORGANIZAÇÃO
Os Colaboradores ou Terceiros são responsáveis por conteúdos postados em redes e mídias
sociais, tais como: Facebook, WhatsApp, Instagram, LinkedIn, Twitter, Pinterest, Youtube, Snapchat e demais ambientes similares. As referidas publicações não devem ser contrárias a quaisquer valores morais e éticos que são priorizados pela Mene Portella.
Caso o Colaborador e/ou Terceiro escolha por mencionar e/ou demonstrar em uma rede ou mídia social sua relação com a Mene Portella, deve atentar-se que as postagens realizadas com opiniões pessoais, cunho religioso ou político poderão repercutir diretamente em sua imagem pessoal e das empresas.
O uso das redes e mídias sociais para Divulgação Comercial deverá seguir as Políticas Internas da empresa.
No ambiente de trabalho é permitido o uso das redes e mídias sociais para assuntos profissionais, como por exemplo, comunicação com colegas, gestores, clientes e parceiros. É recomendado uso moderado das redes e mídias sociais para assuntos pessoais durante o horário de trabalho.
5. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E CONFIDENCIALIDADE
São considerados confidenciais, todos os dados que não foram divulgados externamente, tais como: informações sobre produtos, finanças, estratégias de negócios, termos e condições de contratos, dados pessoais de Colaboradores, Clientes e/ou Terceiros que se relacionarem com a Mene Portella , clientes e/ou ao negócio, independente da sua forma de transmissão, quais sejam: verbais, escritas e/ou por meios eletrônicos de qualquer natureza.
São deveres e obrigações dos Colaboradores e/ou Terceiros:
- Conhecer e aplicar os processos internos que garantem o correto tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico quanto no digital sujeitos à regulação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018;
- Proteger as informações confidenciais, pois elas são capitais valiosos da organização;
- Não utilizar das informações confidenciais para o seu benefício pessoal e nem as divulgar ou revelar a qualquer Colaborador/ Terceiro, que não tenha vínculo com a atividade desenvolvida, ainda que indiretamente, através de comentários em locais em que outras pessoas possam ouvir;
- Não deixar materiais ou documentos com informações confidenciais em locais públicos, bem como, não enviar tal tipo de informação por e-mail ou outras formas de transmissão de dados;
- Lembrar que a responsabilidade pela proteção das informações confidenciais permanece, mesmo após o término do seu contrato de trabalho.
INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E CONFIDENCIALIDADE
Proteção e confidencialidade das senhas:
As senhas de acesso aos sistemas da Mene Portella são estritamente
pessoais e intransferíveis. Os acessos a softwares, banco de imagens e outros aplicativos inerentes ao negócio são para uso exclusivo de trabalhos da empresa. O usuário é responsável por todos os atos praticados com sua senha, portanto, é proibido o seu fornecimento a terceiros.
Cuidado com os dados pessoais:
Os dados pessoais de Clientes, Colaboradores e Terceiros são protegidos e serão mantidos em confidencialidade.
Dados pessoais são definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa que, direta ou indiretamente, possa ser usada para identificá-la.
Antes de fazer uso de dados pessoais com finalidades comerciais (ex. promoções e campanhas de marketing) é necessária a autorização da diretoria da Mene Portella e o do envolvido.
Não utilize rascunho que contenha dados pessoais de clientes, Terceiros e/ou Colaboradores.
É dever dos colaboradores removerem os vínculos da Mene & Portella de redes sociais (ex. LinkedIn) após o desligamento da empresa.
6. CONFLITO DE INTERESSES
Na condução das suas responsabilidades profissionais e nas suas ações pessoais, os Colaboradores da Mene Portella devem zelar para que não haja conflito de interesse, nem que haja dano à imagem da Mene Portella.
Os conflitos de interesse são, em geral, facilmente percebidos e podem ser evitados. Algumas vezes, contudo, surgem situações que podem gerar dúvidas, e que devem então ser discutidas com o Líder direto. Caso seu Líder direto não consiga dirimir suas dúvidas, o Colaborador deve buscar apoio da área de Recursos Humanos para o correto entendimento da questão. No entanto, é importante ressalvar que em geral onde existe dúvida, existe o conflito.
A título de exemplo, seguem algumas situações em que o Integrante pode se ver diante de um conflito de interesse:
- Ter interesse pessoal que possa afetar sua capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Mene Portella;
- Dispor de informações confidenciais que, se usadas, podem trazer-lhe vantagens pessoais para si ou outrem;
- Aceitar tarefa ou responsabilidade externa de cunho pessoal que pode afetar seu desempenho na Mene Portella;
- Aceitar presente, entretenimento, vale alimentação, vale cinema, viagem ou benefício direto ou indireto de terceiros, que podem ser interpretados como retribuição para obter posição favorável da Mene & Portella em negócio de interesse de terceiros;
- Adquirir participação societária de nenhum tipo de Clientes, Fornecedor ou parceiros comerciais da Mene Portella, com base em informações privilegiadas, ou fornecer estas informações a terceiros;
- Utilizar recursos e ativos da Mene Portella para atender a interesses particulares. Em nenhuma hipótese, compromissos empresariais podem ser justificativa para satisfação de interesse pessoal;
- Manter relações comerciais privadas com clientes, fornecedores ou parceiros comerciais, nas quais venha a obter privilégios em razão das suas responsabilidades na Mene Portella;
- Fazer pedido ou indicação de candidatos para o quadro de pessoal de clientes, fornecedores ou parceiros comerciais;
- Contratar diretamente parentes, ou levar outra pessoa a fazê-lo, fora dos princípios estabelecidos de competência e potencial;
- Obter receita proveniente de participação em sociedade ou trabalho de qualquer natureza em que direta ou indiretamente esteja envolvido a Mene Portella e suas acionistas.
- Receber favores em benefício próprio ou de terceiros, de pessoas ou empresas que se relacionem com a Mene Portella e/ou seu grupo econômico.
7. FORMALIDADE NOS NEGÓCIOS
Todas as transações da Mene Portella são realizadas de maneira formal, não sendo permitido a nenhum Colaborador ou Terceiro atuar/agir sem adotar todas as formalidades exigidas por lei ou pelas políticas e procedimentos internos.
8. GOVERNANÇA CORPORATIVA
Todas as ações empresariais serão norteadas pelo respeito, pela responsabilidade corporativa, pela transparência, pela equidade e pela proatividade no trato de informações de interesse dos Acionistas e da sociedade.
9. RELAÇÕES COM A SOCIEDADE
Priorizamos a excelência em nossos serviços de modo que o valor gerado pela Mene Portella se reflita não somente nos nossos Acionistas e Colaboradores, mas também tenha impacto positivo em nossos Clientes e na sociedade.
10. IMPRENSA
O relacionamento com a imprensa deve se pautar pelo respeito e objetiva a preservação e valorização da imagem da Mene Portella e de seus Acionistas.
As manifestações em nome da Mene Portella serão realizadas, única e exclusivamente, pelos Diretores da Mene Portella, no uso de suas atribuições, devidamente alinhados com os CEO’s da Mene Portella e, quando houver, de Assessoria de Imprensa de seus Acionistas, seguindo a orientação corporativa.
Sem a prévia autorização da Diretoria, não é permitido:
- Utilizar as marcas da Mene Portella em divulgações externas;
- Fazer palestras, seminários ou trabalhos acadêmicos sobre processos e negócios da Mene Portella.
- Emitir qualquer opinião que envolva a Mene Portella em lives, podcasts, blogs ou qualquer rede social.
7. FORMALIDADE NOS NEGÓCIOS
Todos os Colaboradores são responsáveis por exercer suas responsabilidades e conduzir os negócios da Mene Portella com transparência e estrita observância à lei, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos princípios e às orientações da Mene Portella.
Os Colaboradores devem pautar suas ações pelo respeito mútuo,pelo trabalho em equipe, pela transparência e pela prática dos valores e princípios éticos definidos neste Código de Conduta e Ética no relacionamento interno, com fornecedores, clientes,sociedade, imprensa, concorrentes, comunidades e órgãos governamentais, seja no Brasil ou em qualquer outro país. Cada Colaborador, portanto, é responsável pela observância,implementação e difusão deste Código de Conduta e Ética. Cabe aos Líderes da Mene Portella influenciar seus Liderados através do exemplo, no sentido de assegurar o cumprimento das condutas definidas neste Código de Conduta e Ética, em conjunto e integradamente com as demais Políticas da Mene Portella.
Havendo dúvida quanto às disposições deste Código de Conduta e Ética ou à lisura de qualquer ato, o Colaborador deve buscar o apoio do seu Líder direto.
Não é conduta aceitável, ignorar a ação questionável omitindo-se ou alegando desconhecimento de sua natureza.
11.1. OPORTUNIDADE NO TRABALHO
Todos, na Mene Portella, têm igualdade nas oportunidades de trabalho. Assim, nos procedimentos de identificação,contratação, atribuição de desafios e responsabilidades,oportunidades de desenvolvimento e capacitação, avaliação de desempenho, definição de remuneração e benefícios e demais práticas relacionadas ao desenvolvimento profissional dos Colaboradores, prevalecem exclusivamente os requisitos, as necessidades e resultados do trabalho, o mérito, as qualificações pessoais e profissionais e o potencial de cada um.
Em princípio não devem ocorrer contratações com pessoas físicas que tenham relação de parentesco com conselheiros, diretores ou pessoas que exerçam cargo de chefia, ou com Colaboradores que participem diretamente da contratação ou supervisão. Caso seja necessária essa contratação, por representar grande vantagem para a empresa, ela deverá ser realizada mediante autorização dos Diretores da Mene Portella.
11.2. AMBIENTE DE TRABALHO
A Mene Portella espera cordialidade no trato, confiança,respeito e uma conduta digna e honesta nas relações entre seus Colaboradores, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função.
Todos os Líderes na Mene Portella devem garantir aos seus Liderados um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, para evitar possíveis constrangimentos pessoais.
Líder, para os fins desse de Código de Conduta e Ética, deve ser entendido como todo gestor responsável por uma área ou departamento que tenha sob sua liderança ao menos um Colaborador. A nomenclatura de Líder independe do cargo e sim da relação de hierarquia.
Liderado, para os fins desse de Código e Conduta e Ética deve ser entendido como todo o Colaborador que possua um superior hierárquico, com quem tenha relação profissional de subordinação.
Não se admite o uso da posição de Líder para solicitar favores ou serviços pessoais aos Liderados. Também não são tolerados ameaças ou assédios de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, assédio moral e sexual.
Não se admite intrusão na vida privada das pessoas, nem no ambiente de trabalho nem fora dele. Espera-se de todos os Colaboradores sigilo e confidencialidade sobre os assuntos da Mene Portella, e a preservação do nome e da imagem da Mene Portella, inclusive pelo comportamento adequado de cada um.
11.3. IGUALDADE
Não se admite na Mene Portella qualquer preconceito ou discriminação das pessoas, seja em razão de raça, cor, nacionalidade, origem, religião, sexo, orientação sexual, gênero, classe social, estado civil, idade, peso, altura, deficiência física ou outras características pessoais.
11.4. CONVIVÊNCIA
Área de copa e cozinha
A área da copa é um espaço de utilização comunitária, portanto é necessário seguir algumas regras para o bem-estar de todos os colaboradores:
- Todos os resíduos gerados durante a utilização deverão ser descartados na lixeira.
- Não é recomendável colocar marmitas e outros alimentos dentro de sacolas plásticas na geladeira. Retire os alimentos das sacolas plásticas.
- A geladeira é um espaço de todos, portanto, respeite os produtos e alimentos de colaboradores.
Utilização dos Sanitários
- São consideradas condutas desejáveis na utilização dos sanitários:
- Manter os banheiros limpos e higienizados. Se necessário, utilize bom ar.
- Não jogar papel e absorvente dentro do vaso sanitário e não os deixar expostos na lixeira.
- Não deixar respingos no assento do vaso sanitários e no piso.
- Após utilizar o vaso sanitário, dar descarga.
- Não deixar resíduos dentro da pia: creme dental, fio dental, base, fios de cabelo e afins.
- Não subir no vaso sanitário.
Tom de Voz
É preciso ter a dosagem certa para falar com firmeza, porém sem elevar o tom de voz. Além de ser uma regra geral da empresa, é elegante que as tratativas internas entre os colaboradores sejam realizadas em tom de voz baixo, assim evitará que outra pessoa que não seja parte relacionada no processo de comunicação possa ter acesso às informações tratadas.
Vale atenção inclusive em comunicação entre setores, no caso de fala com alguém que esteja em outro departamento, é necessário que digira-se a ela. Para que não ocorra tons de voz elevados entre os setores.
Além das regras de sigilo dispostas no código de ética da empresa, que prevê sanções sobre disponibilizar à terceiros informações da empresa, tratativas entre os colaboradores com tom de voz elevado prejudicam e tumultuam o ambiente de trabalho, o que pode acarretar prejuízo ao desempenho da equipe.
11.5. UTILIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA
O patrimônio da Mene Portella deve ser utilizado para os fins a que se destina e não para finalidades ou benefícios particulares ou de terceiros. A atuação dos Colaboradores será pautada pela ética e pelo respeito.
Cabe aos Colaboradores zelar pela conservação dos ativos da Mene Portella, que compreendem instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e valores, dentre outros.
O acesso à internet e ao telefone, bem como o uso de e-mails, software, hardware, equipamentos e outros bens da Mene Portella devem ser utilizados exclusivamente para a atividade profissional do Colaborador observadas as demais disposições estabelecidas em políticas, diretrizes e outras orientações da Mene Portella. O horário de trabalho deverá ser dedicado para execução exclusiva de trabalhos da Mene Portella.
Todos os dados produzidos e mantidos nos equipamentos e sistemas de informação da Mene Portella são de sua propriedade exclusiva. Todos os arquivos de trabalho, dados, relatórios, imagens, textos e demais produções da Mene Portella configuram propriedade exclusiva protegidos por direitos autorais e intelectuais da organização.
O Colaborador deve estar ciente de que a Mene Portella pode acessar os registros de internet, e-mail e informações armazenadas nos computadores da Mene Portella e ao uso dos recursos de telefonia móvel e fixa da empresa. O Colaborador não deve ter expectativa de privacidade no que se refere a esses assuntos.
12. RELAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS
A Mene Portella exerce suas atividades, com a finalidade de atender ao previsto no respectivo Contrato de Concessão, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal. Nesse sentido, os representantes de órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais serão recebidos de maneira profissional e isenta, sendo disponibilizados aos mesmos, sempre que solicitado, os documentos pertinentes e exigidos em lei.
Os Colaboradores da Mene Portella observarão os mais elevados padrões de integridade em todos os contatos com administradores e funcionários do setor público, evitando que sua conduta possa sequer parecer imprópria. Nesse sentido, devem inclusive abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos.
No relacionamento com Agentes Públicos (cuja definição encontra-se na legislação vigente) e privados, a Mene Portella repudia toda e qualquer forma de corrupção, em todos os níveis, e não tolera suborno, propina, comissões ilícitas ou qualquer outro pagamento inadequado, em qualquer lugar do mundo, mesmo que, ao se recusar a realizar tais práticas, esteja perdendo uma oportunidade de negócios.
Todos os Colaboradores têm a obrigação de cumprir rigorosamente com a legislação e normas aplicáveis, em especial as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), Lei 8.666/1993 e 14.333/2021 (“Lei de Licitações”), 12.232/2010 (“Lei da Publicidade”) e as demais leis aplicáveis aos negócios com a administração pública em todos os locais em que a Mene Portella desenvolve negócios.
O relacionamento com o poder concedente terá como premissa a responsabilidade e o espírito de colaboração.
12.1. EXERCÍCIO DO DIREITO POLÍTICO
A Mene Portella, de acordo com os seus princípios e valores empresariais, não adota posição Política ou Partidária, e, portanto, deve ser preservada da ação Política dos seus Colaboradores. Em casos de desligamentos por trabalho temporário em campanhas políticas e em qualquer outra atividade temporária, deverá ser realizado todos processos de desligamentos sem garantia de retorno à Organização.
12.2. BRINDES
Além das disposições contidas neste Código de Conduta e Ética, a Mene Portella está obrigada a observar a legislação vigente sobre brindes, em especial a Resolução nº 3 de 2000, que deverá prevalecer ainda que haja
futuras alterações na legislação tornando-a contraditória com os termos deste Código de Conduta e Ética.
Os brindes destinam-se a Clientes, Fornecedores e demais pessoas de relacionamento profissional dos Colaboradores da Mene Portella. Não devem constituir-se em forma de presentear, retribuir ou prestar satisfação de relacionamento estritamente pessoal. Da mesma forma, aplica-se ao recebimento de brindes de terceiros, sejam eles fornecedores, clientes, prestadores de serviço etc.
Entende-se por brinde todo item que não possua valor comercial significativo que pode ser distribuído para atender às funções estratégicas de lembrança da marca e/ou agradecimento, como por exemplo, canetas, cadernos e agendas.
Está proibida a concessão de brindes ou presentes em dinheiro ou equivalente.
É permitida a concessão de brindes, presentes ou entretenimento desde que sejam atendidas todas as condições abaixo:
- Não possam ser vistos ou interpretados como suborno, pagamento ou tentativa indevida de exercer influência;
- Possuam valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais). Valores acima deste teto devem ser formalmente justificados e aprovados por escrito por 2 (dois) Diretores da Mene Portella.
As possíveis concessões, brindes e presentes que qualquer fornecedor, prestador de serviço, cliente ou funcionário público possa oferecer não podem possuir valor comercial significativo, alterar a direção da decisão de melhor interesse para a Mene Portella e/ou provocar benefícios para ele ou outrem em qualquer futura operação.
13. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
A identificação e a contratação de fornecedor de produto, ou prestador de serviço de qualquer natureza, devem sempre ter por finalidade o melhor interesse da Mene Portella e estar balizadas por critérios técnicos e profissionais, tais como competência, qualidade, cumprimento de prazo, preço, estabilidade financeira etc, sendo que as relações deverão ser pautadas pelo respeito entre as partes, profissionalismo, transparência e integridade.
É dever da Mene Portella buscar fornecedores e prestadores de serviços que respeitem os princípios éticos aqui inseridos, sendo expressamente vedada a contratação de qualquer fornecedor ou prestador de serviço que faça uso de mão de obra infantil ou em condição análoga à de escravo.
São vedados os negócios com fornecedores ou prestadores de serviço de reputação duvidosa, ou que não respeitem as normas e as exigências constantes deste Código de Conduta e Ética.
A contratação e seleção de fornecedores e prestadores de serviços terá como premissa básica o estabelecimento de critérios técnicos, profissionais e éticos com o objetivo de garantir a melhor relação custo-benefício e a otimização dos recursos da Mene Portella.
Em princípio não devem ocorrer contratações com pessoas jurídicas cujos acionistas relevantes ou administradores sejam colaboradores ou tenham relação de parentesco com conselheiros, com diretores ou pessoas que exerçam cargo de chefia, ou com Colaboradores que participem diretamente da contratação ou supervisão.
Sem prejuízo do disposto neste item, caso algum Colaborador deseje contratar fornecedor de produto ou prestador de serviço de qualquer natureza (pessoa física ou jurídica), com o qual o Colaborador tenha relação familiar ou estreito relacionamento pessoal, ou no qual tenha participação societária relevante ou exerça cargo de administração, tal Colaborador deverá discutir o assunto com seu Líder direto e obter autorização do mesmo para este fim.
Entende-se por relação familiar o cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, tios, sobrinhos e primos, inclusive os do cônjuge e/ou companheiro.
14. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
A concorrência leal deve ser elemento básico em todas as operações da Mene Portella com concorrentes, sendo feitas dentro de padrões éticos, respeitando os princípios econômicos e regulares do mercado. A competitividade deve ser exercida de forma sadia com base nesse princípio de lealdade.
Não serão tolerados comentários ou disseminação de boatos que possam afetar a imagem dos concorrentes, nem que Colaboradores contribuam para a divulgação de boatos sobre eles. Os concorrentes devem ser tratados com o mesmo respeito com que a Mene Portella espera ser tratada.
Colaboradores ativos ou desligados não estão autorizados a fornecer quaisquer informações de propriedade da Mene Portella a concorrentes. Todos os modelos de contratos, arquivos de trabalho, dados, relatórios, imagens, textos e demais produções da Mene Portella configuram propriedade exclusiva protegidos por direitos autorais e intelectuais da organização.
A Mene Portella deve atuar em estrita observância às normas que visam preservar a natureza competitiva das concorrências públicas e privadas, sendo vedada qualquer prática ou ato que tenha por objetivo frustrar ou fraudar o caráter competitivo destes procedimentos.
15. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
A fidedignidade e transparência da contabilidade da Mene Portella
são fundamentais. A legislação, as normas e os princípios contábeis devem sempre ser observados, por isso, as demonstrações financeiras da Mene Portella devem ser precisas, completas e verdadeiras.
Todas as transações financeiras e contábeis devem estar devidamente registradas e suportadas por documentação comprobatória, não sendo admitidos registros contábeis falsos ou fictícios.
A legislação, as normas e os princípios contábeis comumente aceitos devem ser rigorosamente observados, de forma a gerar
registros e relatórios consistentes que possibilitem a divulgação e a avaliação das operações e resultados da Mene Portella.
16. EMPREGO DE MÃO DE OBRA FORÇADA E/ OU INFANTIL, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E TRÁFICO DE PESSOAS
A Mene Portella não tolera, não permite, não compactua e não realiza negócios que envolvam o emprego de mão-de-obra forçada e/ou infantil, trabalho análogo ao escravo, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de seres humanos em nenhum processo relacionado com as atividades da Mene Portella ou de sua cadeia de valor.
Em todas as situações envolvendo os negócios conduzidos pela Mene Portella, as ações empresariais, onde quer que ocorram, devem cumprir com os requisitos legais aplicáveis e respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
As contratações de jovens aprendizes devem cumprir com os requisitos legais aplicáveis na Lei 10.097/2000 (“Lei de Jovens Aprendizes”).
17. CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS
A Mene Portella pauta-se, no exercício de suas atividades, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal.
É preciso que todos preservem o espírito das Leis e Regulamentos, observando os mais elevados padrões de honestidade e de integridade, prevenindo até mesmo a aparência de atos impróprios.
18. SAÚDE, SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
Preservar o meio ambiente para as futuras gerações é um compromisso da Mene Portella e de seus Acionistas através do total respeito e cumprimento da legislação ambiental e das obrigações regulatórias.
Todos os Colaboradores da Mene Portella, nas suas ações empresariais, devem conhecer e cumprir com os requisitos relacionados à proteção ambiental, à segurança no trabalho, à sua própria saúde, bem como à dos demais Colaboradores, de subcontratados e demais pessoas envolvidas diretamente nas atividades da Mene Portella.
Sua postura, portanto, deve ser de intolerância com os riscos sem controle e com a incidência de acidentes de qualquer natureza, e em especial de trabalho. Essa atuação deve estar em acordo com a legislação de cada local de atuação, com os compromissos da Mene Portella e com sua Política de Sustentabilidade.
Deverão ser aplicadas as melhores práticas existentes e economicamente viáveis para reduzir o consumo de recursos naturais, a geração de resíduos, as emissões atmosféricas e de efluentes e prevenir a poluição decorrente de nossas atividades.
19. CANAL DE DENÚNCIAS
Todos os colaboradores terão uma cópia integral do Código de Conduta e Ética disponível para leitura, assinando o Termo de Recebimento e Compromisso que ficará arquivado na Área de Recursos Humanos da Mene Portella e, se necessário, buscar o pleno esclarecimento de suas disposições junto ao seu superior imediato ou à Área de Recursos Humanos, até que considere ter obtido a compreensão que julgue necessária para pautar sua conduta como Colaborador, devendo, neste momento, registrar que está plenamente informado para tanto.
Todos os Colaboradores da Mene Portella são responsáveis por conhecer, cumprir e divulgar este Código de Conduta e Ética.
As definições contidas neste Código permitem avaliar e identificar grande parte das situações, evitando comportamentos considerados não éticos, mas não detalham, necessariamente, todas estas situações.
Assim, caso se tenha conhecimento ou desconfiança de violação a este Código de Conduta e Ética ou seus desdobramentos, por parte de qualquer pessoa, o Colaborador terá a disposição os “Canais de Denúncias” disponibilizados pela empresa, para tratativas dos fatos observados.
Em todas as hipóteses, a Mene Portella garantirá o tratamento sigiloso da denúncia, preservando a identidade dos envolvidos, e o denunciante não sofrerá qualquer consequência ou represália.
20. PROIBIÇÃO DE RETALIAÇÃO
Ao comunicar violações a este Código de Conduta e Ética, o Colaborador reforçará os princípios éticos da Mene Portella e de seus acionistas, e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual. O Colaborador que violar este Código, ou permitir que um Integrante de sua equipe o faça, estará sujeito a ação disciplinar.
O desrespeito aos princípios do Código de Conduta e Ética sujeitará os Colaboradores às ações cabíveis, sendo que infrações a este Código de Conduta e Ética serão passíveis de sanções ao(s) responsável(is). Nenhum Colaborador sofrerá sanções sem a devida comprovação dos fatos.
A Mene Portella proíbe expressamente retaliação contra a pessoa que, de boa-fé, relatar ou manifestar suspeita, dúvida ou preocupação relativas a possíveis violações a este Código de Conduta e Ética.
Essa proteção também se estende a qualquer Colaborador que fornecer informações ou assistência nas apurações relativas a tais possíveis violações. São exemplos de retaliação: ameaças, má avaliação, aplicação de suspensão, desligamento, entre outros. Atos de retaliação devem ser imediatamente denunciados e ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela Mene Portella. Porém, tal atitude não isenta o relator de punição caso o mesmo tenha envolvimento.
21. MEDIDAS DISCIPLINARES
Para garantir que as medidas disciplinares sejam aplicadas de maneira justa, consistente e imparcial, estabelecemos o Comitê de Ética.
O Comitê de Ética é um órgão composto por membros independentes designados, cuja função é avaliar e tomar decisões relacionadas a possíveis violações do nosso código de conduta e ética. Quando ocorre um descumprimento das normas estabelecidas neste documento, a questão será encaminhada ao Comitê de Ética para revisão.
O Comitê de Ética garantirá que todas as investigações sejam conduzidas de maneira confidencial e imparcial, proporcionando uma oportunidade justa para que todos os envolvidos apresentem suas perspectivas e defesas. A decisão final do Comitê de Ética será comunicada aos interessados, e as medidas disciplinares aplicadas serão implementadas de acordo com sua determinação.
As medidas disciplinares serão consideradas e decididas pelo Comitê de Ética. A gravidade do descumprimento, as circunstâncias envolvidas e a política de nossa empresa serão fatores determinantes na tomada de decisões.
São possíveis medidas disciplinares:
Advertência verbal: Pode ser o primeiro passo para abordar um comportamento inadequado, dando ao funcionário a oportunidade de corrigir seu comportamento.
Advertência escrita: Uma notificação por escrito pode ser emitida para documentar o descumprimento do código de conduta e ética e estabelecer um registro oficial do incidente.
Suspensão: Em casos mais graves, um funcionário pode ser suspenso temporariamente sem pagamento como uma punição disciplinar.
Treinamento e desenvolvimento: Em alguns casos, a organização pode oferecer treinamento adicional para ajudar o funcionário a melhorar seu comportamento e conformidade com o código de conduta.
Demissão: Em casos de violações graves ou repetidas do código de conduta e ética, a demissão do funcionário pode ser a medida disciplinar final.