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Código de Conduta e Ética de Fornecedores

1. INTRODUÇÃO

A Mene & Portella realizará negócios apenas com fornecedores que cumpram a todos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, obedeçam às suas obrigações contratuais e que sigam as normas de conduta consistentes com as políticas da Mene Portella.

 

Para a Mene Portella, o compromisso de um Fornecedor de estar em conformidade integral com as leis, regulamentos e normas aplicáveis é o fundamento de uma relação comercial benéfica e recíproca.

 

Construir uma organização como a Mene Portella, sólida, com credibilidade e destaque no mercado, requer compromisso com clientes, fornecedores, parceiros de negócios e, é claro, uns com os outros.

 

O Código de Conduta Ética exige que naturalmente cumpramos a lei. Mas ele vai além: exige que trabalhemos juntos para garantir que a Mene Portella permaneça uma organização onde se faz a coisa certa, com excelência.

2. ABRANGÊNCIA

Este documento abrange todos os fornecedores da Mene Portella, que devem atestar ciência por meio do Termo assinado.

3. CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE

A Ética orienta nosso comportamento como organização. Desta maneira, nos reservamos o direito de selecionar nossos fornecedores considerando seu histórico de relacionamento com a Mene Portella.

 

Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).

 

É esperado que nossos fornecedores:

 

  • Respeitem e valorizem as diferenças entre gênero, origem, etnia, orientação sexual, crença, práticas religiosas, convicção política, ideológica, classe social, condição de portador de deficiência, estado civil ou idade.
  • Ajam de forma ética, não compartilhando ou trocando informações de quaisquer preços, custos ou outras informações concorrenciais, bem como a realização de qualquer outra conduta colusiva com qualquer entidade externa à Mene Portella a respeito de qualquer aquisição proposta ou atual da Mene Portella.
  • Mantenham uma conduta séria, honesta e digna de confiança em todas as atividades e relações ligadas à Mene Portella, aderindo aos Valores da Companhia.
  • Entreguem todos os produtos e serviços em conformidade com os critérios de qualidade e segurança estipulados nos acordos relevantes, seguros para utilização pretendida.

4. CONDIÇÕES DE TRABALHO

Qualidade dos produtos e serviços
Os produtos e serviços devem ser oferecidos à Mene Portella com qualidade, respeitando os padrões negociados e definidos em contrato de fornecimento/pedido de compra.

 

Respeito
A Mene Portella não admite situações que configurem desrespeito entre Fornecedores, Colaboradores e/ou Terceiros, independentemente do nível hierárquico. O respeito às regras de segurança em relação a si mesmo, aos clientes, demais Colaboradores e/ou Terceiros é fundamental.

 

Condições de trabalho
Os fornecedores devem proporcionar aos seus colaboradores condições seguras e saudáveis de trabalho, de acordo com toda legislação aplicável à Justiça do Trabalho.

 

Não será permitida a permanência do profissional que esteja sob o efeito de álcool, drogas ilícitas ou portando qualquer tipo de arma, exceto, neste último caso, quando no uso de suas atribuições legais.

Acesso às instalações
Os padrões de apresentação pessoal e os controles de acesso, de identificação, de segurança e de permanência nas instalações da Mene Portella deverão ser respeitados por todos fornecedores, subcontratados e colaboradores.

Deverá ser utilizado crachá de identificação em local visível durante a permanência nas dependências da empresa. São proibidas manifestações de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho.

5. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES

Os fornecedores devem manter a confidencialidade de todas as informações da Mene Portella a que venham a ter acesso, ou que lhes sejam confiadas, sejam elas de propriedade da empresa ou das demais partes interessadas, protegendo-as e não as divulgando para terceiros.

 

Os fornecedores devem conhecer e aplicar os processos internos que garantem o correto tratamento de dados pessoais, tanto no meio físico quanto no digital sujeitos à regulação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018.

 

Não é permitida a utilização da imagem, nome ou marca da Mene Portella, exceto se previamente e formalmente autorizada pela diretoria da Companhia.

Informações relativas a contratos de fornecimento e termos comerciais de compras devem ser tratadas em caráter de confidencialidade.

 

É proibida a utilização de softwares não homologados ou não licenciados nos equipamentos da Mene Portella ou ainda que os nossos fornecedores utilizem softwares não homologados e não licenciados para a prestação de serviços. Softwares originais somente poderão ser instalados nos nossos equipamentos se previamente aprovados pela nossa área de tecnologia da informação.

 

A confidencialidade das informações deve ser mantida inclusive após termino de contrato.

6. ANTICORRUPÇÃO

A Mene Portella é comprometida com as leis de prevenção e combate à corrupção e lavagem de dinheiro, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (nº 12.846/13) e a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

A Companhia não tolera condutas antiéticas, sobretudo quando estas envolvem atos de corrupção ou quaisquer outros que possam lesar a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Tais atitudes também são esperadas de nossos fornecedores. O fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis.

7. BRINDES

Os colaboradores da Mene Portella são orientados a não aceitar brindes, presentes, convites, empréstimos, jantares, viagens ou qualquer outro benefício que possa afetar o nosso julgamento ou estimular tratamentos diferenciados.

 

Entretanto, poderão ser recebidos pelos colaboradores brindes ou presentes de fornecedores, clientes ou parceiros que possuam caráter promocional ou corporativo sem valor comercial.

 

Convites feitos por clientes e fornecedores, como visitas a suas instalações comerciais, feiras e treinamentos poderão ser aceitos desde que devidamente autorizados pela Diretoria da Mene Portella com a validação do Departamento de Riscos e Compliance.

 

É vedado o recebimento de dinheiro, pelos nossos colaboradores, proveniente de algum agente que compõe o nosso ambiente de negócios.

8. CONFLITO DE INTERESSES

A Mene Portella espera que os seus fornecedores promovam com a Empresa apenas negociações relacionadas ao atendimento de interesses corporativos da Empresa.

As relações particulares entre nossos colaboradores e fornecedores devem ser previamente comunicadas ao Comitê de Ética com a Mene Portella. São exemplos de relações que devem ser comunicadas:

 

  • Relações de parentesco;
  • Relacionamento pessoal de caráter habitual;
  • Parcerias, sociedades ou ainda atividades profissionais em outros negócios; não associados às atividades da Mene Portella.
  • Também devem ser comunicadas as relações que se enquadrem nos exemplos citados acima entre fornecedores e parentes de até terceiro grau dos nossos colaboradores.

9. MEIO AMBIENTE

Os fornecedores devem cumprir e manter seus processos de acordo com a legislação ambiental aplicável e adotar normas corporativas de gestão ambiental quando necessário, tendo planos de adequação para tratativa de não conformidades. É esperado que:

 

  • Conduzam suas atividades respeitando o meio ambiente, em conformidade com a legislação ambiental vigente dos locais em que realizam suas operações.
  • Comprometam-se com a melhoria continua das práticas de conservação dos recursos naturais, como forma de evitar e controlar impactos ambientais em virtude de suas atividades operacionais.

10. COMUNICAÇÃO DE VIOLAÇÕES

Cada Fornecedor deve receber uma cópia integral do Código de Conduta e Ética, assinando o Termo de Recebimento e Compromisso.

 

É importante que o Fornecedor divulgue e multiplique os regulamentos dispostos neste Cógigo para todos os seus colaboradores e sub contratados.

 

Assim, caso se tenha conhecimento ou desconfiança de violação a este Código de Conduta e Ética ou seus desdobramentos, por parte de qualquer pessoa, o Fornecedor terá a disposição os “Canais de Denúncias” disponibilizados pela empresa, para tratativas dos fatos observados.

 

Em todas as hipóteses, a Mene Portella garantirá o tratamento sigiloso da denúncia, preservando a identidade dos envolvidos, e o denunciante não sofrerá qualquer consequência ou represália.

 

Ao comunicar violações a este Código de Conduta e Ética, o Colaborador reforçará os princípios éticos da Mene Portella e de seus acionistas, e contribuindo para manter este Código sempre vivo e atual.

 

O desrespeito aos princípios do Código de Conduta e Ética sujeitará os Fornecedores às ações cabíveis, sendo que infrações a este Código de Conduta e Ética serão passíveis de sanções ao(s) responsável(is). Nenhum Colaborador sofrerá sanções sem a devida comprovação dos fatos.

11. TERMO DE COMPROMISSO

(Nome da empresa), sociedade devidamente constituída em conformidade com as leis do país, sediada em (cidade da empresa), neste ato devidamente representada por (nome do representante (nacionalidade), (profissão), portador (a) da identificação nº (número do documento), declara que:

 

  • Recebeu o Código de Ética e Conduta para Fornecedores da Mene Portella.
  • Está ciente do seu teor, o qual será aplicado por todos os colaboradores, prepostos ou subcontratados desta empresa na execução dos serviços contratados e/ou no fornecimento de materiais à Mene Portella.
  • Esta empresa estará sujeita à responsabilidades administrativas, cíveis, trabalhistas e criminais cabíveis advindas do descumprimento das regras previstas neste Código.
  • Está ciente de que a assinatura deste termo não representa uma obrigação contratual assumida pela Mene Portella em estabelecer relação comercial com esta empresa.
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