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Política LGPD

CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados Pessoais

O colaborador autoriza a empresa a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda: Nome completo; Data de nascimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Número e imagem do Título de Eleitor; Número e imagem do Certificado de Reservista; Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função); Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado); Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS); CTPS física e/ou digital; Fotografia 3×4; Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável; Imagem do Diploma (Nível de instrução ou escolaridade); Endereço completo; Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail; Banco, agência e número de contas bancárias; Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da empresa; Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o empregado e o a empresa; Exames e atestados médicos; Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados

O empregado autoriza que a empresa utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:Permitir que a empresa identifique e entre em contato com o empregado, em razão do contrato de trabalho; Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da empresa; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive Após seu término; Para cumprimento, pela empresa, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; A pedido do titular dos dados; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da empresa ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; Para contratação de serviços (por exemplo: vale alimentação, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais de identificação do empregado); Permitir que a empresa utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o empregado também demonstre interesse em contratar novos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados

A empresa fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do empregado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados

A empresa se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do empregado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao empregado, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados

À empresa, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do colaborador durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento

O empregador poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020. O empregado fica ciente de que a empresa, ainda que revogado nos termos da cláusula anterior, poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades: Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria; Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término; Para cumprimento, pela empresa, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; Para a proteção da vida ou da incolumidade física do empregado ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; Quando necessário para atender aos interesses legítimos da empresar ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do empregado que exijam a proteção dos dados pessoais.

CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos

O empregado fica ciente de que a empresa deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.

CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades

As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a empresa tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018:

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